Dois pesos e duas medidas

Moradores da Estrutural entram com pedido de impugnação de registro em cartório, baseando-se nas leis 10.257 do estatudo das cidades e na lei orgânica do distrito federal, numero 3877/2006 artigo 329 e o principio da legalidade





um outro critério que a comunidade levou em conta, foi o critério politico várias cidades estão tendo audiências públicas , e por que na estrutural não?
outra questão que foi levada em conta foi a falta de diálogo do GDF com a comunidade, vicente pires o tratamento e diferente, e la também e APP alegam os moradores.



O próximo passo e acionar o ministério público e que todas as aréas na estrutural sejam discutidas dentro do projeto urbanístico, mesmo as aréas em APP a lei 11977 garantir isso


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