Terras públicas Juiz nega pedido de impugnação contra o loteamento Paranoá Parque da Terracap

O juiz da Vara de Registros Públicos do DF negou pedido de impugnação de Odete de Sousa Guimarães contra o registro de matrícula do loteamento urbano denominado Paranoá Parque formulado pela Terracap no cartório do 2º Registro de Imóveis do DF . Na decisão, o juiz explica que a área onde se dará o loteamento não corresponde à que a autora alega ser de propriedade do espólio de Sebastião de Souza e Silva. ...

No pedido, a herdeira alega que o espólio seria proprietário de uma área de cerca de 1.371 ha, localizado dentro da Fazenda Paranoá. Informou que a Terracap vem investindo sobre a área e que, por esse motivo, foram ajuizadas ações na Justiça Federal para que haja a devida demarcação da região. Segundo ela, enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado sobre a lide, a Terracap não teria direito de implementar nem deregistrar o loteamento.

De acordo com a decisão do juiz, restou provado nos autos que a área de terra onde se pretende instalar o loteamento pertence à Terracap, estando situado em imóvel distinto ao reclamado pela impugnante. “Nesse passo, não vejo como acolher a pretensão da autora, já que a certificação impugnada não refere ao imóvel objeto da matrícula questionada”, conclui.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.  

Processo: 2013011087633-5
Fonte: TJDF - 12/08/2013

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