TJDF acata pedido do MP e determina o fim da operação tartaruga

Decisão foi aceita em caráter liminar. Mérito será julgado na segunda-feira (03/2)

Publicação: 01/02/2014 10:47 Atualização: 01/02/2014 11:16

À 0h deste sábado (1/2), a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio acatou parcialmente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que declarou a operação tartaruga da Polícia Militar ilegal. Com a decisão, a magistrada determinou o fim da movimento de policiais e bombeiros. 

A decisão obriga os policiais e bombeiros a voltarem imediatamente ao trabalho. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 100 mil diários que será dividida pelas associações. A Justiça ainda estipulou que o comandante-geral da PM, coronel Anderson Carlos de Castro Moura, instaure procedimento disciplinar, penal e correcional na corporação caso o movimento continue.
A decisão foi em caráter liminar e, na próxima segunda-feira (3/02), a ação do MPDFT terá o mérito julgado por um desembargador, em segunda instância, e levado para apreciação do colegiado do Tribunal de Justiça do DF.

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