Maioria do STF veta doação eleitoral de empresas

Seis ministros votaram contra o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas; julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes

Laryssa Borges, de Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (21)
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ( Nelson Jr./SCO/STF)
Por seis votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira pela inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, votaram contra o repasse de empresas Luiz Fux (relator)José Dias Toffoli, Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Mesmo com a maior parte dos onze ministros do STF já tendo opinado contra o modelo de doações em vigor, mudanças no atual sistema de financiamento eleitoral defendidas pelos seis integrantes da corte não terão validade até que o julgamento seja concluído. O STF analisa uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta trechos da Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). Pelas regras atuais, empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é 10% do rendimento do ano anterior ao pleito.
Nesta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki, que havia interrompido a análise do caso no final de 2013, foi o único que votou pela manutenção das doações de empresas. Para ele, a proibição dos repasses feitos pelas grandes companhias não acabará com mazelas do sistema eleitoral brasileiro, especialmente com o caixa dois.
“Não nos iludamos porque o problema da abusiva interferência do poder econômico nas campanhas eleitorais não está no marco normativo, mas em seu sistemático descumprimento. Não é a norma, mas seu descumprimento que propicia fenômenos como os chamados – eufemisticamente – de recursos não contabilizados”, disse Zavascki.
Na sessão plenária de hoje, Zavascki questionou o entendimento dos votos anteriores, segundo os quais o financiamento privado colocaria em xeque a soberania popular ou o direito de cada eleitor à cidadania, e afirmou que, em vez de se proibir que empresas façam doações a partidos, o Judiciário deve fiscalizar abusos cometidos por partidos e candidatos. “A solução não é eliminar a norma, mas estabelecer e aplicar mecanismos de controle e sanções. Não se pode promover campanhas sem suporte financeiro. O que a Constituição combate é a influência econômica abusiva que compromete normalidade e a legalidade das eleições. É o abuso, e não o uso."
Zavascki defendeu ainda que sejam impostos limites às doações políticas, mas afirmou que essa atribuição cabe ao Congresso Nacional, e não ao STF. “Não há duvida que se deve estabelecer o adequado de marco normativo, mas só isso não é suficiente para coibir as violações entre política e dinheiro. É preciso que normas sejam cumpridas e as punições, aplicadas, se for o caso. Talvez aqui, mais do que [a inconstitucionalidade do] marco normativo, seja a fonte principal o desrespeito das normas e a impunidade dos responsáveis”, disse.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski decidiram antecipar os votos pela derrubada das doações de pessoas jurídicas. “O financiamento de partidos e campanhas por empresas privadas, tal como autorizada pela lei, fere profundamente o equilíbrio dos pleitos. A democracia deve ser regida pelo vetusto princípio de ‘um homem, um voto’”, disse Lewandowski. “Povo é o conjunto dos cidadãos e não se confunde com o conceito de empresas. A vontade das pessoas jurídicas não pode concorrer com as dos eleitores, considerados seja individualmente, seja coletivamente, e muito menos sobrepor-se a essa vontade”, completou.
Com a decisão que o STF começou a consolidar nesta quarta-feira, é possível que os partidos políticos e candidatos se tornem mais dependentes de dinheiro público. Ou seja, na prática, a mudança nas regras ficaria muito próxima de um sistema de financiamento público de campanhas, sonho antigo do PT.

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