Marco Aurelio Melo :DAS MANIFESTAÇÕES DE RUA AO PODER DO VOTO

MNI.  DO STF MARCO AURÉLIO MELLO
Em junho de 2013, centenas de brasileiros, em sua grande maioria de forma pacífica, ocuparam praças, ruas e avenidas para exercer o direito de manifestação assegurado pela Constituição Federal. O País foi tomado pela participação popular. Levantaram-se bandeiras com reivindicações. Ouviram-se protestos contra a inércia dos governantes na melhoria de serviços públicos, contra a demora do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em implementar medidas reclamadas pelo povo, contra a corrupção. Tudo teve início com o aumento das passagens de transporte público, mas tomou proporções muito maiores, de modo a alcançar as mais diversas áreas de atuação do Estado.
Cerca de um milhão de  pessoas saiu, em pelo menos 80 grandes cidades, para protestar ante a deficiência de políticas públicas e os rumos trilhados  pelos dirigentes para satisfazer os anseios populares. O abandono da apatia, da letargia, da acomodação serve de alerta aos políticos de hoje e de amanhã. O recado é cristalino: a população acordou e passou a cobrar das autoridades projetos e ações com resultados eficazes.
Pela importância ímpar, os protestos ganharam cobertura da mídia. Porém, além das manifestações legítimas, assistiu-se a cenas de violência e vandalismo a atingir edifícios e equipamentos públicos, bens privados e, por último, a vida.  A perplexidade é geral. Sem dúvida, tais ações merecem total repúdio.  Em meio a manifestações democráticas, descabe aceitar a bandalheira, o quebra-quebra dos encapuzados, o enfrentamento às autoridades constituídas. Mostram-se impensáveis a paralisação da vida gregária, o fechamento de vias públicas, o desatino, quando se tem à disposição o mais eficaz instrumento de mudança da realidade social e política: o voto. Sim, a vontade do povo é soberana, mas deve ser depositada nas urnas e não incendiada nas lixeiras das ruas.
O voto é expressão insubstituível da manifestação popular. Há de ser livre e consciente. Há de resultar de íntima convicção e expectativas sobre o futuro do país. Não pode estar atrelado a amarras ideológicas, promessas vãs, interesses particulares e momentâneos. Compete ao eleitor analisar criteriosamente o perfil dos candidatos e votar pensando no engrandecimento da Nação.
Com o voto, o cidadão detém nas mãos a capacidade de atuar visando ao progresso, à redução das desigualdades econômicas e ao fortalecimento da democracia. O voto representa o poder de corrigir políticas públicas e acelerar projetos. Sinaliza aos governantes a necessidade de revisão de ideários. Constitui força primária, permanente, impulsionadora do desenvolvimento nacional.
O eleitor revela-se o personagem principal da eleição. É a pedra angular de todo o processo e tem a palavra final quanto ao país que queremos construir. A escolha realizada afeta a vida de todos. O voto, apesar de uno, soma-se a outros, resultando na escolha do representante. Daí não ser dado ao eleitor posar de vítima daqueles que buscam o cargo para dele se servirem e não aos concidadãos.
Precisa-se amadurecer e afastar a superada ideia de que os problemas brasileiros são alheios e independem, para serem solucionados, do povo. Incumbe ao cidadão sair do marasmo e participar com responsabilidade, assumindo o papel a si reservado. Quem tem o direito de votar dele não deve abdicar. Se há descontentamento, a urna é o lugar de protesto social por excelência.
Avizinha-se a hora. Os cidadãos brasileiros estão convocados a comparecerem às urnas nas eleições de 2014 e a expressarem, pelo voto livre, de forma pacífica e ordeira, o que almejam para o futuro. A Justiça Eleitoral tudo faz para possibilitar o exercício amplo e irrestrito dos ideais democráticos visados pela Constituição e leis da República. Que cada qual, então, compreenda que é artífice dessa grande obra.

MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO é Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

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