Parecer de procurador-geral admite ser crime ‘pederastia’ em quartel
Segundo Janot, as relações sexuais e atos libidinosos são proibidos apenas em locais sujeitos a administração militar, mas não definiu quais seriam.
O procurador-geral também afirmou que “não há nada de ilícito na atividade sexual” e ressaltou que o código proíbe qualquer tipo de ato libidinoso, não somente o homossexual. Janot considerou a punição “excessivamente rigorosa”, mas lembrou que cabe ao Congresso Nacional a discussão do caso.
Já Helenita entende que o código fere a dignidade da pessoa humana ao proibir o sexo consensual. Ela afirmou, no entanto, que concorda em restringir qualquer tipo de namoro, homossexual ou não, quando os militares estiverem exercendo suas funções.
“A palavra “pederastia” no Artigo 235 do Código Penal Militar é empregada de modo preconceituoso. Vivemos em uma época na qual a união homoafetiva é permitida no Brasil. Considerar isso crime é inapropriado”, disse Acioli.
O Artigo 235 foi redigido em 1969, durante o governo militar, que condenava veementemente a homossexualidade.
“Está nas mãos do Supremo”, apontou Acioli. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso e o prazo para o julgamento ainda não foi estipulado.
Deixe o seu comentário no Verdade Gospel.
Comentários
Postar um comentário