Justiça dá licença-maternidade para casal de mulheres com trigêmeos

MARCELO SPERANDIO       epoca                       O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) confirmou liminar que concede licença-maternidade às duas mulheres que, casadas, tiveram trigêmeos no final do ano passado. A decisão, tomada hoje de manhã, é considerada um avanço entre os advogados trabalhistas. Em 11 de dezembro do ano passado, Ana Dantas deu entrada no hospital para fazer o parto de seus três filhos. Ana é casada com Fabiane Dantas. Os três filhos foram registrados em nome do casal. Desde que as crianças nasceram, Ana está em licença-maternidade, como deve acontecer com todas as mulheres que engravidam. Já Fabiane, sua companheira que não engravidou, cumpriu licença-paternidade, de cinco dias. Insatisfeita com o pouco tempo para cuidar dos seus trigêmeos, Fabiane entrou com uma ação na Justiça pedindo para o Banco do Brasil, seu empregador, lhe conceder licença-maternidade. O motivo para o pedido: o casal definiu que as duas mães deveriam amamentar seus três filhos. Na decisão, a juíza Ana Beatriz Ornelas evocou uma frase do jurista francês Jean Cruet, morto no século passado: “A lei não modifica os fatos, mas os fatos é que modificam a lei”. Ficou determinado que Fabiane tem direito a 180 dias de licença-maternidade, a partir da data de nascimento dos trigêmeos. De forma elegante, a magistrada defendeu que a filiação materna não advém exclusivamente do parto. E concluiu: "Novos modelos de constituição de famílias surgiram com o avançar da sociedade e dão origem a situações não previstas pelo legislador, deixando em descoberto os direitos civis, trabalhistas e previdenciários de diversos cidadãos. Essas modificações e pluralidades não podem deixar na orfandade jurídica os novos núcleos que surgiram. Famílias monoparentais, pluriparentais, recompostas ou mosaicos, todas as formações familiares devem ser respeitadas e são dignas de tutela, pois são norteadas pelo ideal da felicidade. (...) No caso em análise, a Reclamante e sua companheira constituíram uma entidade familiar baseada  na afetividade, na comunhão de vida e na assistência mútua, emocional e prática. E dessa união, formalmente reconhecida, nasceram três bebês, registrados em nome do casal. Formam uma família, com estrutura diferenciada, onde se encontra presente a figura de duas mães. E é com esta nova realidade, que os filhos irão crescer. (...) Se existem novos modelos familiares, estes devem ser dignos de proteção do Estado".                     

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