Taxistas estão proibidos de cobrar bandeira 2 durante a Copa do Mundo
No dia 11, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra o Distrito Federal para impedir a cobrança da bandeira 2 no período de 10 de junho a 15 de julho, ou seja, praticamente durante toda a realização do Mundial. A cobrança foi autorizada pela Lei nº 5.354/14 em todo e qualquer trajeto, independentemente do local, dia ou horário.
Fonte: MPDFT
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