Opinião: Voto em Arruda para presidente em 2018
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Os advogados do réu José Roberto Arruda tentam provar que ele está elegível, pois foi julgado no dia 9 de julho, quatro dias depois de entrar com o pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
Os repórteres aceitam esta versão. Não se dão ao trabalho de ler o artigo 15 da Lei da Ficha Limpa, onde está estabelecido que não há prazo para tornar inelegível aquele político condenado em segunda instância, por colegiado.
Leia você mesmo, neste BLOG, o artigo 15. Não fica dúvida.
Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
E veja mais: se o candidato foi eleito e o diploma expedido, será cancelado. Quem entender diferente não sabe ler.
Vale lembrar que a Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), norma jurídica especial em razão da matéria eleitoral, alterou o texto da LC 64/1990.
A Lei de Inelegibilidade (LC 64) é uma regulamentação da Constituição Federal de 1988. Prevê a proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de um mandato, considerando a vida pregressa do candidato.
Alguns juristas consideram a Lei de Ficha Limpa uma espécie de tutela antecipada. Representa uma medida liminar que protege a sociedade contra danos futuros Leia mais
Fonte: Blog do RENATO RIELLA - 02/08/2014
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