Tribunal condena GDF a indenizar contribuinte por expor cobrança de imposto

Em 2013, o homem teve uma cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação publicada no Diário Oficial do DF sem antes ser notificado


 postado em 19/06/2015 11:31 correio web
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do DF ao pagamento de danos morais por ter exposto o nome de um contribuinte por débito tributário sem comunicá-lo previamente. A 4ª Turma Cível fixou o valor da multa em R$ 10 mil. Além disso, declarou a nulidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, no valor de R$ 38.012,71, publicada em documento público de ampla circulação. 
Segundo consta no processo, o homem foi intimado para o recolhimento do imposto pelo "Edital de Lançamento Nº 01, de 04 de abril de 2013". Mas, a notificação do contribuinte é uma exigência prevista nos artigos 145 e 160 do Código Tributário Nacional. A intimação por edital só é permitida quando o contribuinte encontra-se em lugar incerto e não sabido.

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