Homem terá de pagar R$ 120 mil à ex após "estelionato sentimental"

Réu terá de ressarcir a ex-namorada por ter usado dinheiro emprestado enquanto o casal mantinha um relacionamento; a decisão não cabe recurso

 

 postado em 09/07/2015 20:54 / atualizado em 09/07/2015 21:03
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o recurso do homem condenado a restituir à ex-namorada por crime de “estelionalto sentimental”. Ele terá de pagar à mulher R$ 120 mil, referente a empréstimos da época em que namoravam (entre 2010 e 2012). A decisão não cabe recurso. 

A Justiça entendeu que deve ser mantida a sentença: reembolso de aproximadamente R$ 100 mil pelos empréstimos, além de R$ 20 mil por danos morais. Isso porque a documentação reunida no processo  composta em maior parte por mensagens trocadas entre o casal  comprova, segundo o colegiado, que a mulher efetuou contínuas transferências ao ex e quitou dívidas em instituições financeiras no nome dele. 

O réu teria adquirido itens como roupas, calçados e celular, pagou contas telefônicas e arcou com diversas despesas. Motivado pela esperança de manter o relacionamento amoroso com a mulher, ele teria prometido devolver o dinheiro emprestado à ex-namorada assim que voltasse a ter estabilidade financeira.

A Justiça considera que, ao prometer devolução dos empréstimos obtidos, o réu criou na vítima a expectativa de que receberia de volta os valores.

Em entrevista por telefone ao Correio, o advogado do réu, Paulo Ricardo Silva, afirmou que a quantia a ser paga pelo cliente é exagerada. “Acho que o juiz deveria considerar os empréstimos que fogem do comum. Mas, levar em conta pagamento de cartão de crédito, roupas, entendemos que são padrões de normalidade, como presentes”, comenta. O advogado afirmou, ainda, que deve tentar um acordo para pagamento do valor estipulado. 

Já o advogado da vítima, Claudiney Carrijo, disse que o réu ainda não acenou com uma proposta de entendimento.

Relembre o caso
Em setembro de 2014, a 7ª Vara Cível de Brasília condenou um homem a devolver à ex-namorada um dinheiro usado como empréstimo no período em que eles namoravam, entre 2010 e 2012. Com o dinheiro, ele teria adquirido bens como roupas, calçados e celular, e ainda quitado dívidas. 

O caso chegou à Justiça pela vítima em 2013, quando ela alegou que precisou fazer empréstimos bancários para saldar dívidas. Assim, ela acumulou débitos de aproximadamente R$ 100 mil durante o namoro para ajudar o companheiro, que ficou conhecido como “estelionato sentimental”.

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