Justiça nega pedido de suspensão da desocupação da orla do Lago Paranoá


Com isso, o GDF poderá dar continuidade à primeira etapa da operação de remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá
Nesta quarta (15), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou, por unanimidade, o pedido de suspensão de acordo entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Ministério Público, para a desocupação da orla do Lago Paranoá. O pedido haviso sido feito pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa).
Com isso, o GDF poderá dar continuidade à primeira etapa da operação de remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.
O Julgamento havia sido adiado em junho, esperando o voto da desembargadora Maria de Lourdes Abreu.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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