DF e Ibram têm 180 dias para apresentar plano de uso da orla do lago
Ainda segundo a decisão, o DF terá o mesmo prazo para informar, também, sobre o plano de estruturação da segurança que será implementada na área a ser entregue à população
Ainda segundo a decisão, o DF terá o mesmo prazo para informar, também, sobre o plano de estruturação da segurança que será implementada na área a ser entregue à população. O juiz deixou bem claro que esses planos não são condições para os demais atos da desocupação da área, já definida em sentença de 1ª Instância, e cujos termos de execução foram homologados por um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o DF.
“É evidente que a falta desse plano está longe de constituir-se em fonte de direito às pessoas que se apropriaram da área pública. A alegação de que há, no DF, um "costume" de se invadir área pública não torna a invasão legal, nem mesmo lícita", enfatizou o magistrado.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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