Cotas raciais do Itamaraty e Polícia Federal são alvos de ações do MPF
Possíveis fraudes no sistema de avaliação dos candidatos negros estão sendo investigadas
01/09/2015 10:33 | Atualização: 01/09/2015 10:59
Lorena Pacheco / Sílvia Mendonça/
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recomendou que o Instituto Rio Branco, responsável pelo concurso para carreira diplomática do Itamaraty, instaure procedimento administrativo para apurar fraudes no sistema de cotas raciais da seleção. De acordo com o órgão, a apuração deve ser feita, especialmente, no caso do candidato Mathias de Souza Lima Abramovic. O rapaz, de pele clara e olhos verdes, foi aprovado na primeira etapa do concurso por meio da reserva de vagas para negros.
Na recomendação, o MPF destaca que a própria Lei nº 12.990/2014 – conhecida como Lei de Cotas – prevê o procedimento administrativo para averiguar a veracidade de informações apresentadas por candidatos, em caso de suspeitas de irregularidades na autodeclaração. Se confirmada declaração falsa, o candidato é imediatamente eliminado do concurso. A procuradora da República responsável pelo pedido, Marcia Brandão Zollinger, reconhece a importância da autodeclaração, mas ressalta que sem mecanismos de controle, podem-se ocasionar ações de má-fé.
Ao todo, 6.003 candidatos se inscreveram a 30 vagas para a carreira de diplomata. Eles já passaram por duas provas, mas o concurso só deve ser finalizado em dezembro. Saiba mais sobre o andamento da seleção aqui.
O concurso para agente da Polícia Federal é novamente alvo de ação judicial. Desta vez, o Ministério Público Federal no Espírito Santo alega que a Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para candidatos negros, é inconstitucional e inaplicável e, portanto, o concurso deve ser suspenso.
Segundo o autor da ação, procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, o problema é a subjetividade da legislação federal, que permite a qualquer pessoa que se autodeclare negra participar das cotas raciais.
Para Cabeleira, a adoção da banca de verificação ou de qualquer questionamento sobre a opção feita pelo candidato também é inviável. No caso da PF, a banca eliminou candidatos que considerou não se enquadrarem na raça negra, mas isso seria ilegal. “Como não existe critério objetivo para a classificação racial, a autodeclaração não poderia ser considerada falsa em nenhuma hipótese”, analisa Cabeleira.
A assessoria da Polícia Federal informou ao Correio que já foi notificada sobre a ação civil e cumprirá a decisão judicial.
O concurso, já finalizado, também foi alvo de ação judicial do MPF com relação à aplicação dos testes físicos. Saiba mais
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